Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente (neste caso, a Fundação Cultural de Curitiba) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
Benefícios para quem apoia
Para as empresas:
Para a pessoa física:
Entenda a Lei Rouanet antes de passar vergonha fazendo certos comentários na internet
Desde 23 de dezembro de 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet.
É a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC.
Para o artista ser beneficiado pela lei não depende de quem está no GOVERNO, como muitas pessoas fazem comentários na internet acusando artistas de serem “comprados” pela lei, é bom que fique claro.
Mesmo porque mesmo antes de um ou outro governo chegar ao poder, alguns artistas sempre expressaram suas posições políticas e não mudaram por causa de um ou outro presidente.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido; Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
No entanto, há críticas à lei, segundo os críticos ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada.
Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet.
BIO
Thiago Muniz tem 33 anos, colunista dos blog "O Contemporâneo", do site Panorama Tricolor e do blog Eliane de Lacerda. Apaixonado por literatura e amante de Biografias. Caso queiram entrar em contato com ele, basta mandarem um e-mail para:thwrestler@gmail.com. Siga o perfil no Twitter em @thwrestler.
O proponente (neste caso, a Fundação Cultural de Curitiba) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
Benefícios para quem apoia
Para as empresas:
- possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
- possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
- projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
Para a pessoa física:
- Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
- Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.
Entenda a Lei Rouanet antes de passar vergonha fazendo certos comentários na internet
Desde 23 de dezembro de 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet.
É a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC.
Para o artista ser beneficiado pela lei não depende de quem está no GOVERNO, como muitas pessoas fazem comentários na internet acusando artistas de serem “comprados” pela lei, é bom que fique claro.
Mesmo porque mesmo antes de um ou outro governo chegar ao poder, alguns artistas sempre expressaram suas posições políticas e não mudaram por causa de um ou outro presidente.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido; Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
No entanto, há críticas à lei, segundo os críticos ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada.
Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet.
BIO
Thiago Muniz tem 33 anos, colunista dos blog "O Contemporâneo", do site Panorama Tricolor e do blog Eliane de Lacerda. Apaixonado por literatura e amante de Biografias. Caso queiram entrar em contato com ele, basta mandarem um e-mail para:thwrestler@gmail.com. Siga o perfil no Twitter em @thwrestler.
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