quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

O linchamento dos linchadores da sociedade (Por Thiago Muniz)

Contra linchadores, estimula-se o linchamento

Quando a educação não é libertadora o sonho do oprimido torna ser opressor. Isso não é vontade de justiça e sim de vingança.

Uma parte significativa da imprensa e de páginas de facebook passam a divulgar, à exaustão, os nomes e as fotos dos suspeitos, que são identificados, presos e levados ao distrito policial sob a lente de inúmeras câmeras que mostram o rosto de “monstros”, desumanizados na sua essência, para o trepidar das tochas inquisidores continuarem a esquentar a indignação de um povo, que jamais terá seu desejo de vingança saciado, pois insaciável é.

Expor, incitar, desumanizar são ações típicas do linchamento, justamente a prática que vitimou o Índio Luis Ruas. O ciclo continua e o ditado com ferro fere, com ferro será ferido é adaptado para com linchamento fere, com linchamento será ferido.

Os reflexos dessa postura se não evoluírem para um linchamento físico e morte dos acusados, certamente já terão prejudicado o direito a um julgamento justo, ante a pressão pela condenação na forma mais rigorosa e lícita possível (ou não, quem se importa com isso?). O clamor e a ocasião são os combustíveis mais potentes para a sanha punitivista encontrar seu caminho de volta para o ciclo de linchamento.

Ou seja, se uma notícia não observa o direito a um julgamento justo, e portanto cega também em relação à Constituição, essa mesma notícia tem o condão somente de brutalizar cidadãos que podem ser inocentes, ou ainda que não sejam, merecem como qualquer pessoa o direito a um julgamento justo, imparcial e distante do clamor público.

A presunção de inocência e o devido processo legal, bem como demais garantias constitucionais como a preservação de seus nomes e imagens, além de sua própria integridade física e moral são completamente inobservados por meios de comunicação que deveriam ter responsabilidade ao noticiar um fato grave como o reportado até então.

Não se pode perder de vista que o suspeito é a parte mais vulnerável e frágil desta relação toda na medida em que ela será submetida a um processo penal que nada mais é que o próprio Estado investigando, acusando-o e por que não o condenando à prisão.

A rigor, o Estado de direito não comporta esses tipo de excesso. Aliás, como o próprio excesso pode significar essa atitude é digna de um verdadeiro Estado de exceção. Tudo em prol de um desejo coletivo de vingança.









BIO


Thiago Muniz é colunista do blog "O Contemporâneo", do site Panorama Tricolor, do blog Eliane de Lacerda e do blog do Drummond. Apaixonado por literatura e amante de Biografias. Caso queiram entrar em contato com ele, basta mandarem um e-mail para: thwrestler@gmail.com. Siga o perfil no Twitter em @thwrestler.



quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

A importância do Naming Right no esporte (Por Thiago Muniz)

Muito se fala no meio esportivo o termo “Naming Right”, mas poucos de fato conhecem o significado real e na prática deste.

“Naming Rights” é a prática da concessão de direitos de nome que empresas donas de algum estabelecimento de espetáculos culturais e/ou esportivos dá o nome para uma marca ou produto. Quando você compra os direitos de trocar o nome do evento, para o nome da empresa patrocinadora.

No Brasil, esta prática começou fora do esporte, com o Credicard Hall em São Paulo, criado em setembro de 1999. Já no esporte a primeira arena a adotar esta prática foi a Arena da Baixada em Curitiba, batizada em 2005 como Kyocera Arena.

No exterior, os “naming rights” estão consolidados. Quase todos os clubes das milionárias ligas profissionais dos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, têm suas ‘casas’ batizadas com o nome de alguma empresa ou produto, vide o American Bank Arena, Barclays Center, Verizon Wireless Arena, Mercedes-Benz Arena Berlin, Emirates Stadium entre outros.

Por ventura da reforma de atualização de diversos estádios brasileiros, criados para a Copa de 2014, aos poucos foram adotando a comercialização do “naming right” como prática de receita atraente.

O estádio do Bahia, a famosa Fonte Nova, depois de sua reinauguração, o Grupo Petrópolis, segundo maior do setor cervejeiro no país e maior companhia 100% brasileira de bebidas, firmou um contrato deste porte associando a marca Itaipava ao estádio, sendo batizado de Itaipava Arena Fonte Nova. A empresa fechou um acordo no valor de R$ 10 milhões por ano, durante 10 anos, e além do nome, o contrato concede as marcas da empresa o direito de comercializar produtos com exclusividade em todos os bares e restaurantes do estabelecimento.

Outro estádio com um contrato de “Naming Rights” firmado é a nova Arena do Palmeiras. A seguradora Allianz, a construtora WTorre (responsável pela construção do estádio), o Palmeiras e a AEG (responsável pelos futuros eventos do local), firmaram parceria para colocar o nome da seguradora no estádio. A própria Allianz já possui diversos acordos de “naming rights” pelo mundo, como a Allianz Arena em Munique.

Se o modelo é novo para clubes e investidores, também é para a mídia, que vive de anunciantes e costuma ignorar o nome desses parceiros por entender que está fazendo propaganda de graça. Pior: em algumas ocasiões, vê concorrência entre o nome da arena e o de algum anunciante oficial.

A Allianz usou toda a experiência que tem como detentora de ‘naming rights’ de outros cinco estádios ao redor do mundo para ajudar na hora de negociar valores, tempo de contrato e formas de exploração da arena do Palmeiras.

Outra barreira de mercado enfrentada por clubes e investidores é mudar algo que já está enraizado. Como o público vai passar a chamar estádios tradicionais como Beira-Rio, Morumbi, Maracanã e Mineirão (nestes dois últimos, estádios públicos e que envolvem outro tipo de negociação), por outros nomes? É um trabalho lento e gradativo, mas o futebol brasileiro está quebrando paradigmas. A tendência é que as restrições em relação às tevês caiam aos poucos.

Um exemplo bem-sucedido foi a da Nestlé na escolha de um de seus produtos para colocar o nome de um campeonato, o Nescau MegaRampa.

Apesar de não ser exatamente uma novidade, o “naming right” poderia ser bem mais explorado aqui no Brasil. A tendência, já aproveitada por marcas como Net, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Citibank, deve conquistar mais adeptos nos próximos anos.

Para se ter a magnitude das cifras, o Real Madrid fechou o maior contrato de naming rigths de estádio da história do futebol. O nome do novo Santiago Bernabéu foi negociado com a companhia de investimentos International Petroleum Investment Company por 425 milhões de euros (cerca de R$ 1,334 bilhão) em 20 anos.

A nova arena deve se chamar Abu Dhabi Santiago Bernabeu, como referência à cidade sede da companhia. Outra opção da empresa é dar o nome de Cepsa Santiago Bernabeu, em referência à empresa de petróleo espanhola que faz parte da holding da IPIC.Com a reforma, o estádio terá teto retrátil, hotel e complexo comercial e de lazer. As obras devem custar entre € 400 milhões e € 500 milhões e irão ampliar a capacidade do estádio para 90 mil pessoas.

E aí, ainda tem dúvidas que um bom trabalho de “Naming Right” gera uma forte captação de receitas?

Muito trabalho pela frente.






























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Thiago Muniz é colunista do blog "O Contemporâneo", do site Panorama Tricolor, do blog Eliane de Lacerda e do blog do Drummond. Apaixonado por literatura e amante de Biografias. Caso queiram entrar em contato com ele, basta mandarem um e-mail para: thwrestler@gmail.com. Siga o perfil no Twitter em @thwrestler.