quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

O linchamento dos linchadores da sociedade (Por Thiago Muniz)

Contra linchadores, estimula-se o linchamento

Quando a educação não é libertadora o sonho do oprimido torna ser opressor. Isso não é vontade de justiça e sim de vingança.

Uma parte significativa da imprensa e de páginas de facebook passam a divulgar, à exaustão, os nomes e as fotos dos suspeitos, que são identificados, presos e levados ao distrito policial sob a lente de inúmeras câmeras que mostram o rosto de “monstros”, desumanizados na sua essência, para o trepidar das tochas inquisidores continuarem a esquentar a indignação de um povo, que jamais terá seu desejo de vingança saciado, pois insaciável é.

Expor, incitar, desumanizar são ações típicas do linchamento, justamente a prática que vitimou o Índio Luis Ruas. O ciclo continua e o ditado com ferro fere, com ferro será ferido é adaptado para com linchamento fere, com linchamento será ferido.

Os reflexos dessa postura se não evoluírem para um linchamento físico e morte dos acusados, certamente já terão prejudicado o direito a um julgamento justo, ante a pressão pela condenação na forma mais rigorosa e lícita possível (ou não, quem se importa com isso?). O clamor e a ocasião são os combustíveis mais potentes para a sanha punitivista encontrar seu caminho de volta para o ciclo de linchamento.

Ou seja, se uma notícia não observa o direito a um julgamento justo, e portanto cega também em relação à Constituição, essa mesma notícia tem o condão somente de brutalizar cidadãos que podem ser inocentes, ou ainda que não sejam, merecem como qualquer pessoa o direito a um julgamento justo, imparcial e distante do clamor público.

A presunção de inocência e o devido processo legal, bem como demais garantias constitucionais como a preservação de seus nomes e imagens, além de sua própria integridade física e moral são completamente inobservados por meios de comunicação que deveriam ter responsabilidade ao noticiar um fato grave como o reportado até então.

Não se pode perder de vista que o suspeito é a parte mais vulnerável e frágil desta relação toda na medida em que ela será submetida a um processo penal que nada mais é que o próprio Estado investigando, acusando-o e por que não o condenando à prisão.

A rigor, o Estado de direito não comporta esses tipo de excesso. Aliás, como o próprio excesso pode significar essa atitude é digna de um verdadeiro Estado de exceção. Tudo em prol de um desejo coletivo de vingança.









BIO


Thiago Muniz é colunista do blog "O Contemporâneo", do site Panorama Tricolor, do blog Eliane de Lacerda e do blog do Drummond. Apaixonado por literatura e amante de Biografias. Caso queiram entrar em contato com ele, basta mandarem um e-mail para: thwrestler@gmail.com. Siga o perfil no Twitter em @thwrestler.



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